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Adicionar aos Favoritos 18/09/2025 11:52 Última atualização às 11:45 de 18/09/2025
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Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

1.241

NFS-e emitidas

792.327

*os números são atualizados a cada 60 minutos

Mensagem Importante!

17/09/2025
Assunto: NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-E): ATUALIZAÇÕES DO PADRÃO ABRASF E A TRANSIÇÃO PARA O PADRÃO NACIONAL

COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE A NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-E): ATUALIZAÇÕES DO PADRÃO ABRASF E A TRANSIÇÃO PARA O PADRÃO NACIONAL
Prezados Contribuintes e Contadores
Com o objetivo de manter a transparência e o alinhamento em relação às obrigações fiscais e às evoluções tecnológicas, a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, através da Subsecretaria de Fazenda, vem por meio deste comunicado, detalhar informações cruciais sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), abordando a versão 2.03 do padrão ABRASF e, principalmente, a transição para o novo Padrão Nacional da NFS-e.
1. Para Contribuintes e Desenvolvedores de Software: O Padrão ABRASF Versão 2.03
Para os municípios que adotaram o padrão da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a versão 2.03 representa um avanço na padronização da comunicação entre os sistemas das empresas e as prefeituras para a emissão da NFS-e.
Principais Características da Versão 2.03:
• Estrutura de Dados Aprimorada: O layout do arquivo XML foi revisado para incluir novos campos e melhorar a consistência das informações prestadas.
• Maior Detalhamento dos Serviços: A versão permite um detalhamento mais preciso da natureza da operação e dos serviços prestados, em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003.
• Novas Validações: Foram implementadas novas regras de validação para garantir a integ...
 

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Subsecretaria de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.



Como Funciona?
1
Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ.
2
Acesso ao sistema
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS.
Saiba mais detalhes.
3
Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e.
4
Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 5 de cada mês pelo prestador relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.



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